12 de agosto de 2025

Cobrança extrajudicial de dívida após 5 anos.

Recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou a possibilidade ou não de cobrança de dívida prescrita (após 5 anos do vencimento) na via administrativa extrajudicial (REsp. 2.088.100).

No caso julgado, uma pessoa cuja dívida já havia passado 5 anos sem que o credor tomasse atitude, como o ajuizamento de ação de cobrança, resolveu cobrar seu débito de forma administrativa. Porém, para sua surpresa, o devedor ingressou com ação na Justiça requerendo a inexigibilidade da dívida, ou seja, que ela não pudesse mais ser cobrada.

Isso ocorreu porque após o prazo de 5 anos a dívida estaria prescrita, ou seja, em termos legais não poderia mais ser cobrada judicialmente. Dessa forma, a parte entendeu que se não poderia ser cobrada judicialmente, também não poderia mais ser cobrada na esfera extrajudicial.

O devedor perdeu o processo no primeiro grau, porém recorreu. No segundo grau, o recurso reverteu a decisão anterior, o que levou o credor a buscar o STJ. Em Brasília, a Corte entendeu que estava certo o devedor. Em que pese a dívida continuasse a existir, não podia mais o credor cobrar ela após o prazo prescricional de 5 anos.

Essa decisão, no entanto, não tem efeito de lei, tampouco caráter vinculante, ou seja, não se aplica a outros casos. Entretanto, demonstra que o STJ está fortificando entendimento nesse sentido, de modo a criar um alerta aos credores nos termos de um ditado conhecido no mundo jurídico: Dormientibus non succurrit jus (do latim, “o Direito não socorre aos que dormem”).

Tomas Giacometti Trevisan – OAB/RS 113.841

Especialista em Direito Empresarial e Societário Aplicado

Mestrando em Direito

Coordenador da Comissão de Direito Empresarial e Compliance da OAB Caxias do Sul (Gestão 2022/2024).

Advogado na Angeza Assessoria de Cobranças