12 de agosto de 2025
LGPD e bureaus de pesquisa: privacidade com responsabilidade
Por que os bureaus de pesquisa têm chamado a atenção quando o assunto é LGPD?
Bureaus como Serasa, Boa Vista oferecem dados sobre devedores com finalidades específicas: localização, confirmação cadastral, score de crédito. Porém esse uso só é permitido dentro de bases legais definidas pela lei: legítimo interesse, proteção ao crédito ou execução de contrato. Esses fundamentos estão previstos no Art.7º da LGPD.
Por exemplo, consultar o CPF de um devedor para confirmar endereço ou telefone antes de iniciar a régua de cobrança é permitido — desde que haja finalidade legítima e proporcionalidade, e que o fato seja registrado internamente.
- Finalidade clara e legítima: Só é permitido consultar o bureau para confirmar dados cadastrais ou prevenir risco de crédito, nunca por “curiosidade”.
- Base legal apropriada:
- Legítimo interesse (Art.7º, IX) — justificável se respeitar direitos do titular e for proporcional.
- Proteção ao crédito (Art.7º, X) — específica para operações da cadeia de crédito, como cobrança.
- Execução de contrato (Art.7º, VI) — no caso de obrigações contratuais anteriormente assumidas.
- Sigilo e segurança: Os dados só podem ser usados para a finalidade autorizada, sem compartilhamento indevido, respeitando confidencialidade contratual com os bureaus.
- Transparência com o titular: Se questionado, o titular deve saber de onde vieram os seus dados.
- Boas práticas recomendadas:
- Firmar contratos com cláusulas que garantam finalidade e sigilo;
- Registrar internamente cada consulta;
- Treinar operadores quanto aos limites legais
Na Angeza aplicamos essas práticas com muito cuidado:
- Registramos todas as buscas realizadas em bureaus;
- Temos políticas internas claras, com controles periódicos e treinamento dos operadores sobre finalidades e limitações;
- Comunicamos de forma transparente os clientes (credora e devedores), esclarecendo quando e por que os dados foram consultados;
Focamos na minimização de risco: evitamos manter dados desnecessários ou antigos, garantindo descarte ou anonimização no término da finalidade — conforme prevê o princípio da necessidade na LGPD.
Mas o que dizem os dados?
A LGPD prevê cláusula específica para proteção ao crédito, que não existe nas legislações europeias (GDPR), oferecendo maior clareza no contexto brasileiro de cobrança e negociação de dívidas.
Além disso, o Banco Central e a ANPD têm reforçado que interpretações como base legal de legítimo interesse exigem demonstração clara de proporcionalidade, transparência e salvaguarda dos direitos dos titulares.
Em poucas palavras:
Utilizar bureaus de pesquisa na cobrança só é legal quando há finalidades bem definidas, base legal apropriada, segurança, registro e transparência.
Na Angeza, cada ação de consulta é calculada, documentada e executada com respeito aos titulares e aos princípios da LGPD.
Assim, equilibramos eficiência e compliance , cuidando da informação como quem cuida de confiança.
Afinal, proteger dados não é só uma exigência: é uma prática diária com a responsabilidade e com a ética.