12 de agosto de 2025

LGPD e bureaus de pesquisa: privacidade com responsabilidade

Por que os bureaus de pesquisa têm chamado a atenção quando o assunto é LGPD?

Bureaus como Serasa, Boa Vista oferecem dados sobre devedores com finalidades específicas: localização, confirmação cadastral, score de crédito. Porém esse uso só é permitido dentro de bases legais definidas pela lei: legítimo interesse, proteção ao crédito ou execução de contrato. Esses fundamentos estão previstos no Art.7º da LGPD.

Por exemplo, consultar o CPF de um devedor para confirmar endereço ou telefone antes de iniciar a régua de cobrança é permitido — desde que haja finalidade legítima e proporcionalidade, e que o fato seja registrado internamente.

  1. Finalidade clara e legítima: Só é permitido consultar o bureau para confirmar dados cadastrais ou prevenir risco de crédito, nunca por “curiosidade”.
  2. Base legal apropriada:
    • Legítimo interesse (Art.7º, IX) — justificável se respeitar direitos do titular e for proporcional.
    • Proteção ao crédito (Art.7º, X) — específica para operações da cadeia de crédito, como cobrança.
    • Execução de contrato (Art.7º, VI) — no caso de obrigações contratuais anteriormente assumidas.
  3. Sigilo e segurança: Os dados só podem ser usados para a finalidade autorizada, sem compartilhamento indevido, respeitando confidencialidade contratual com os bureaus.
  4. Transparência com o titular: Se questionado, o titular deve saber de onde vieram os seus dados.
  5. Boas práticas recomendadas:
    • Firmar contratos com cláusulas que garantam finalidade e sigilo;
    • Registrar internamente cada consulta;
    • Treinar operadores quanto aos limites legais

Na Angeza aplicamos essas práticas com muito cuidado:

  • Registramos todas as buscas realizadas em bureaus;
  • Temos políticas internas claras, com controles periódicos e treinamento dos operadores sobre finalidades e limitações;
  • Comunicamos de forma transparente os clientes (credora e devedores), esclarecendo quando e por que os dados foram consultados;

Focamos na minimização de risco: evitamos manter dados desnecessários ou antigos, garantindo descarte ou anonimização no término da finalidade — conforme prevê o princípio da necessidade na LGPD.

Mas o que dizem os dados?

A LGPD prevê cláusula específica para proteção ao crédito, que não existe nas legislações europeias (GDPR), oferecendo maior clareza no contexto brasileiro de cobrança e negociação de dívidas.

Além disso, o Banco Central e a ANPD têm reforçado que interpretações como base legal de legítimo interesse exigem demonstração clara de proporcionalidade, transparência e salvaguarda dos direitos dos titulares.

Em poucas palavras:

Utilizar bureaus de pesquisa na cobrança só é legal quando há finalidades bem definidas, base legal apropriada, segurança, registro e transparência.

Na Angeza, cada ação de consulta é calculada, documentada e executada com respeito aos titulares e aos princípios da LGPD.

Assim, equilibramos eficiência e compliance , cuidando da informação como quem cuida de confiança.

Afinal, proteger dados não é só uma exigência: é uma prática diária com a responsabilidade e com a ética.