21 de setembro de 2026

Penhora de salário por dívida comum: o que a decisão do STJ muda na recuperação de crédito

Em setembro de 2026, o STJ passou a admitir a penhora de parte do salário para pagar dívidas comuns, como empréstimos, financiamentos e compras a prazo, mesmo de quem ganha menos de 50 salários mínimos. A medida é excepcional: só vale quando a busca por outros bens não deu resultado e desde que o desconto não comprometa o sustento da pessoa e da família.

Quem acompanha cobrança judicial conhece esta situação. A Justiça reconhece o valor, mas a busca por bens volta vazia: nenhum imóvel, nenhum veículo, contas sem saldo. O cliente tem emprego e recebe todo mês, só que o salário estava fora do alcance do processo. É esse ponto que a decisão muda.

Como era até agora

A lei protege o salário contra penhora. Havia duas exceções: a pensão alimentícia, que continua como antes, e a parte da renda acima de 50 salários-mínimos por mês, o que dá cerca de R$ 81 mil em 2026. Na prática, para quase todos os clientes em situação de inadimplência, o salário não podia ser usado para quitar uma dívida comum.

Desde 2023, o STJ já aceitava exceções em casos específicos, mas cada tribunal decidia com critérios próprios.

O que mudou

A decisão saiu no Tema 1.230, um julgamento de recursos repetitivos. Isso quer dizer que o entendimento passa a orientar todos os tribunais do país, inclusive nos processos que estavam parados à espera dessa definição.

Para o salário ser penhorado, duas condições precisam estar presentes:

  1. os outros meios de cobrança no processo não funcionaram, como a pesquisa de bens, o bloqueio de contas e a busca de veículos e imóveis;
  2. o desconto não compromete o sustento da pessoa e da família. Se ela alegar que compromete, é ela quem precisa provar.

Então qualquer salário pode ser penhorado?

Não. A penhora não acontece de forma automática. Ela depende de um processo judicial, das duas condições acima e da decisão do juiz em cada caso.

Também não há desconto direto por parte do credor. Banco, financeira ou loja continuam proibidos de reter salário sem ordem judicial.

Quanto do salário pode ser penhorado?

A decisão não fixou um percentual. Quem define é o juiz, olhando a renda, o valor da dívida e a situação da pessoa. Como referência, a fundamentação cita a faixa de 35% a 45%, a mesma permitida para o empréstimo consignado. Mesmo quando autorizada, a penhora alcança só uma parte do salário, e o valor é depositado mês a mês.

O que isso significa para quem tem valores a receber

Para empresas com carteira de clientes pessoa física, a decisão abre uma alternativa em execuções que estavam paradas por falta de bens. O pedido, porém, precisa mostrar ao juiz que as outras tentativas já foram feitas. Por isso, o registro de cada etapa da cobrança judicial ganha peso.

Um acordo continua possível em qualquer fase do processo, inclusive depois que a penhora é autorizada.