21 de outubro de 2026
Recorde de recuperações judiciais: o que muda para quem vende a prazo
Em 2025, 2.466 empresas brasileiras pediram recuperação judicial. É o maior número desde 2012, quando a Serasa Experian começou essa série. Para quem vende a prazo, isso quer dizer que ficou mais provável encontrar um cliente da carteira, de uma semana para outra, num edital com a lista de credores.
Os dados de 2026 ainda não mostram virada. Em maio, 65 pedidos envolveram 237 empresas, mais do que em fevereiro (118), março (176) e abril (160). Ao divulgar esses números, a Serasa apontou que o custo de capital continua alto, a rolagem das dívidas segue difícil e a atividade econômica começa a perder fôlego, o que também pesa sobre a geração de receita das empresas.
O que os números de recuperação judicial mostram?
A Serasa contou 977 processos de recuperação judicial em 2025, 5,5% a mais que em 2024 e o maior volume desde 2016. Como um processo pode reunir várias empresas do mesmo grupo, o número de CNPJs foi bem maior: 2.466, alta de 12,9%. Na média, cada pedido levou duas ou três empresas junto.
Para o credor, esse detalhe pesa. Quando um grupo econômico entra em recuperação, a distribuidora, a transportadora e a fábrica podem estar no mesmo processo. Quem vendia para mais de uma delas descobre que a exposição era maior do que o cadastro mostrava.
O crescimento desacelerou, mas sobre uma base cada vez maior
O número de empresas em recuperação subiu 36,2% em 2023, 26,4% em 2024 e 12,9% em 2025. A alta perdeu força, só que cada ano parte de um patamar mais alto que o anterior.
A Serasa associa esse quadro a um período longo de crédito caro. A Selic ficou em 15% de junho de 2025 a março de 2026 e só então começou a cair, chegando a 14% em agosto. No mesmo mês, a inadimplência das empresas bateu novo recorde: 9,3 milhões de CNPJs negativados, 14,3% a mais que em agosto de 2025, somando R$ 244,4 bilhões em dívidas. Micro e pequenas empresas respondem por 8,8 milhões desse total.
Agro e serviços concentram seis em cada dez casos
Em 2012, a agropecuária respondia por 1,3% das empresas em recuperação judicial. Em 2025, chegou a 30,1%, praticamente empatada com serviços.
Setor de Participação nas empresas em recuperação judicial (2025)
- Agropecuária - 30,1%
- Serviços - 30,0%
- Comércio - 21,7%
- Indústria - 18,2%
O levantamento da Serasa dedicado ao agro, que inclui produtores pessoa física, registrou 1.990 pedidos em 2025, 56,4% a mais que no ano anterior.
Em 2026, o ritmo diminuiu. No segundo trimestre, foram 448 pedidos no agro, 20,7% a menos que no mesmo período de 2025 e 5,5% abaixo do primeiro trimestre. A maior queda veio dos produtores pessoa jurídica (−34,2%), grupo em que a soja respondeu por 70 dos 160 pedidos. Mato Grosso (107), Goiás (84) e São Paulo (72) concentraram mais da metade do total, e a própria Serasa recomenda cautela na leitura da queda. Entre as 91 empresas da cadeia que pediram recuperação no trimestre estão serviços de apoio à agropecuária, agroindústrias, atacadistas e revendas de insumos.
Em 2026, os serviços voltaram a se destacar: das 237 empresas que pediram recuperação em maio, 103 eram do setor, contra 53 da agropecuária, 42 do comércio e 39 da indústria.
Menos falências, mais tentativas de reestruturar
Os pedidos de falência caíram 19% em 2025, para 698 empresas.
A recuperação extrajudicial, em que a empresa negocia direto com parte dos credores e leva o acordo para homologação, ainda aparece pouco nas estatísticas: foram 62 pedidos em 2025. A contagem inclui apenas os acordos levados à Justiça, e a maioria das renegociações privadas fica de fora. Mesmo assim, a Serasa vê avanço desse instrumento em 2026, sinal de que parte das empresas tenta reestruturar as dívidas de forma antecipada e negociada.
O que acontece com o crédito quando o cliente pede recuperação judicial?
O primeiro impulso costuma ser de susto. Só que a recuperação judicial segue um roteiro, com prazos definidos pela Lei 11.101/2005, atualizada em 2020. Quem conhece esse roteiro consegue defender melhor o próprio crédito.
- Deferimento do processamento. Cobranças e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez.
- Créditos que entram no processo. São os existentes na data do pedido, inclusive os que ainda vão vencer. Uma duplicata para 60 dias passa a seguir as regras da recuperação. Há exceções, como alguns créditos com garantia de alienação fiduciária.
- Lista de credores. Quem não aparece no edital, ou aparece com valor errado, tem 15 dias para pedir a habilitação ou apresentar divergência ao administrador judicial. Depois disso ainda dá para habilitar, mas o caminho fica mais lento e mais caro.
- Plano de recuperação. A empresa tem 60 dias para apresentar a proposta de pagamento, com descontos, carência e parcelamento.
- Votação. Se algum credor apresentar objeção, o plano vai para assembleia, com votos separados por classe. Aprovado e homologado, ele vale também para quem votou contra.
Vendas feitas depois do pedido ficam fora do plano. São os créditos extraconcursais, que têm prioridade no pagamento. A lei também permite que o plano dê condições melhores a fornecedores que continuam abastecendo a empresa durante a recuperação. Por isso, cortar o cliente no primeiro dia nem sempre é a melhor saída: em alguns casos, compensa seguir vendendo com garantias e prazos ajustados.
A decisão depende da garantia, da classe do crédito e do histórico com o cliente, e deve passar por uma análise jurídica do caso.
Quais sinais aparecem antes do pedido?
A Serasa observa que a inadimplência costuma anteceder os pedidos de recuperação judicial. Quem acompanha a carteira de perto tem mais chance de perceber a mudança antes do edital. Na rotina de cobrança, vale prestar atenção quando:
- atrasos de poucos dias passam a durar semanas;
- os pedidos de prorrogação se repetem, quase sempre com a mesma justificativa;
- o cliente que pagava à vista passa a pedir prazo, ou aumenta muito as compras sem motivo claro;
- surgem protestos e negativações feitos por outros fornecedores;
- fica cada vez mais difícil falar com quem decide no financeiro.
Olhe também para a cadeia. Um cliente que vende para o agro, ou que depende de um comprador já em recuperação, carrega parte desse risco para dentro da sua carteira.
Nenhum desses sinais, isolado, indica um pedido de recuperação. Somados e acompanhados com método, ajudam a decidir a tempo se é hora de rever o limite, pedir garantia ou abrir uma conversa sobre o saldo em aberto.
Como a Angeza enxerga esse momento
A Angeza atua na recuperação de crédito desde 1986 e já acompanhou outros períodos de juros altos e caixa apertado nas empresas. Uma premissa orienta esse trabalho: quanto antes o credor agir, mais opções de negociação ele tem.
Antes do pedido, há espaço para negociar
Enquanto o cliente ainda tem algum fôlego, dá para construir um acordo que caiba na realidade dele: parcelas possíveis de cumprir, prazo renegociado, uma garantia que dê segurança aos dois lados. Depois do pedido, esse mesmo saldo passa a seguir o plano, que pode trazer desconto e prazos bem mais longos.
Por isso a Angeza defende uma cobrança que começa cedo e sem hostilidade, para manter aberto o canal de negociação com a empresa que tem valores em aberto.
Depois do pedido, o trabalho é acompanhar o processo
Com a recuperação deferida, cobrar significa conferir se o crédito está na lista com o valor correto, cumprir os prazos de habilitação, avaliar se o plano é viável, participar da assembleia e fiscalizar os pagamentos depois da homologação.
Na Angeza, negociadores e advogados trabalham sobre a mesma carteira. O histórico de contatos e tentativas de acordo extrajudicial acompanha o crédito quando ele passa para a esfera judicial. Assim, o credor não recomeça do zero justo quando os prazos ficam mais curtos.
A recuperação judicial não precisa encerrar a relação
Uma empresa em recuperação continua operando e precisa de fornecedores para isso. Tratar o cliente como caso perdido desde o primeiro dia pode custar o crédito atual e as vendas futuras.
Por onde começar
Os números de 2025 e de 2026 mostram que a recuperação judicial segue em patamar alto. Três providências ajudam quem vende a prazo a se preparar: revisar os clientes com atrasos recorrentes, conferir as garantias dos maiores saldos e definir quem na empresa acompanha os editais.
Se a sua empresa tem clientes com valores em aberto e quer avaliar o caminho mais adequado para cada caso, fale com a equipe da Angeza.
Veja também:
- Inadimplência empresarial bate recorde: o que os R$ 232,9 bilhões em dívidas revelam sobre a gestão de crédito no Brasil
- Fundamentos de uma recuperação de crédito eficiente
- KPIs de cobrança: quais indicadores realmente importam?
Fontes
- Serasa Experian — Novo recorde: inadimplência das empresas chegou a 9,3 milhões em agosto (out/2026): empresas negativadas e valor das dívidas.
- Canal Rural — Recuperação judicial no agro dispara e bate recorde em 2025 (mar/2026): 1.990 pedidos no agro em 2025, com dados da Serasa Experian.
- BL2020 — Banco Central corta a Selic para 14% (ago/2026): trajetória da Selic desde junho de 2025.
- Lei 11.101/2005, com as alterações da Lei 14.112/2020: suspensão, habilitação, plano, assembleia e créditos extraconcursais (arts. 6º, 7º, 49, 53, 56 e 67).