21 de outubro de 2026

Recorde de recuperações judiciais: o que muda para quem vende a prazo

Em 2025, 2.466 empresas brasileiras pediram recuperação judicial. É o maior número desde 2012, quando a Serasa Experian começou essa série. Para quem vende a prazo, isso quer dizer que ficou mais provável encontrar um cliente da carteira, de uma semana para outra, num edital com a lista de credores.

Os dados de 2026 ainda não mostram virada. Em maio, 65 pedidos envolveram 237 empresas, mais do que em fevereiro (118), março (176) e abril (160). Ao divulgar esses números, a Serasa apontou que o custo de capital continua alto, a rolagem das dívidas segue difícil e a atividade econômica começa a perder fôlego, o que também pesa sobre a geração de receita das empresas.

O que os números de recuperação judicial mostram?

A Serasa contou 977 processos de recuperação judicial em 2025, 5,5% a mais que em 2024 e o maior volume desde 2016. Como um processo pode reunir várias empresas do mesmo grupo, o número de CNPJs foi bem maior: 2.466, alta de 12,9%. Na média, cada pedido levou duas ou três empresas junto.

Para o credor, esse detalhe pesa. Quando um grupo econômico entra em recuperação, a distribuidora, a transportadora e a fábrica podem estar no mesmo processo. Quem vendia para mais de uma delas descobre que a exposição era maior do que o cadastro mostrava.

O crescimento desacelerou, mas sobre uma base cada vez maior

O número de empresas em recuperação subiu 36,2% em 2023, 26,4% em 2024 e 12,9% em 2025. A alta perdeu força, só que cada ano parte de um patamar mais alto que o anterior.

A Serasa associa esse quadro a um período longo de crédito caro. A Selic ficou em 15% de junho de 2025 a março de 2026 e só então começou a cair, chegando a 14% em agosto. No mesmo mês, a inadimplência das empresas bateu novo recorde: 9,3 milhões de CNPJs negativados, 14,3% a mais que em agosto de 2025, somando R$ 244,4 bilhões em dívidas. Micro e pequenas empresas respondem por 8,8 milhões desse total.

Agro e serviços concentram seis em cada dez casos

Em 2012, a agropecuária respondia por 1,3% das empresas em recuperação judicial. Em 2025, chegou a 30,1%, praticamente empatada com serviços.

Setor de Participação nas empresas em recuperação judicial (2025)

  • Agropecuária - 30,1%
  • Serviços - 30,0%
  • Comércio - 21,7%
  • Indústria - 18,2%

O levantamento da Serasa dedicado ao agro, que inclui produtores pessoa física, registrou 1.990 pedidos em 2025, 56,4% a mais que no ano anterior.

Em 2026, o ritmo diminuiu. No segundo trimestre, foram 448 pedidos no agro, 20,7% a menos que no mesmo período de 2025 e 5,5% abaixo do primeiro trimestre. A maior queda veio dos produtores pessoa jurídica (−34,2%), grupo em que a soja respondeu por 70 dos 160 pedidos. Mato Grosso (107), Goiás (84) e São Paulo (72) concentraram mais da metade do total, e a própria Serasa recomenda cautela na leitura da queda. Entre as 91 empresas da cadeia que pediram recuperação no trimestre estão serviços de apoio à agropecuária, agroindústrias, atacadistas e revendas de insumos.

Em 2026, os serviços voltaram a se destacar: das 237 empresas que pediram recuperação em maio, 103 eram do setor, contra 53 da agropecuária, 42 do comércio e 39 da indústria.

Menos falências, mais tentativas de reestruturar

Os pedidos de falência caíram 19% em 2025, para 698 empresas.

A recuperação extrajudicial, em que a empresa negocia direto com parte dos credores e leva o acordo para homologação, ainda aparece pouco nas estatísticas: foram 62 pedidos em 2025. A contagem inclui apenas os acordos levados à Justiça, e a maioria das renegociações privadas fica de fora. Mesmo assim, a Serasa vê avanço desse instrumento em 2026, sinal de que parte das empresas tenta reestruturar as dívidas de forma antecipada e negociada.

O que acontece com o crédito quando o cliente pede recuperação judicial?

O primeiro impulso costuma ser de susto. Só que a recuperação judicial segue um roteiro, com prazos definidos pela Lei 11.101/2005, atualizada em 2020. Quem conhece esse roteiro consegue defender melhor o próprio crédito.

  1. Deferimento do processamento. Cobranças e execuções contra a empresa ficam suspensas por 180 dias, prazo que pode ser prorrogado uma vez.
  2. Créditos que entram no processo. São os existentes na data do pedido, inclusive os que ainda vão vencer. Uma duplicata para 60 dias passa a seguir as regras da recuperação. Há exceções, como alguns créditos com garantia de alienação fiduciária.
  3. Lista de credores. Quem não aparece no edital, ou aparece com valor errado, tem 15 dias para pedir a habilitação ou apresentar divergência ao administrador judicial. Depois disso ainda dá para habilitar, mas o caminho fica mais lento e mais caro.
  4. Plano de recuperação. A empresa tem 60 dias para apresentar a proposta de pagamento, com descontos, carência e parcelamento.
  5. Votação. Se algum credor apresentar objeção, o plano vai para assembleia, com votos separados por classe. Aprovado e homologado, ele vale também para quem votou contra.

Vendas feitas depois do pedido ficam fora do plano. São os créditos extraconcursais, que têm prioridade no pagamento. A lei também permite que o plano dê condições melhores a fornecedores que continuam abastecendo a empresa durante a recuperação. Por isso, cortar o cliente no primeiro dia nem sempre é a melhor saída: em alguns casos, compensa seguir vendendo com garantias e prazos ajustados.

A decisão depende da garantia, da classe do crédito e do histórico com o cliente, e deve passar por uma análise jurídica do caso.

Quais sinais aparecem antes do pedido?

A Serasa observa que a inadimplência costuma anteceder os pedidos de recuperação judicial. Quem acompanha a carteira de perto tem mais chance de perceber a mudança antes do edital. Na rotina de cobrança, vale prestar atenção quando:

  • atrasos de poucos dias passam a durar semanas;
  • os pedidos de prorrogação se repetem, quase sempre com a mesma justificativa;
  • o cliente que pagava à vista passa a pedir prazo, ou aumenta muito as compras sem motivo claro;
  • surgem protestos e negativações feitos por outros fornecedores;
  • fica cada vez mais difícil falar com quem decide no financeiro.

Olhe também para a cadeia. Um cliente que vende para o agro, ou que depende de um comprador já em recuperação, carrega parte desse risco para dentro da sua carteira.

Nenhum desses sinais, isolado, indica um pedido de recuperação. Somados e acompanhados com método, ajudam a decidir a tempo se é hora de rever o limite, pedir garantia ou abrir uma conversa sobre o saldo em aberto.

Como a Angeza enxerga esse momento

A Angeza atua na recuperação de crédito desde 1986 e já acompanhou outros períodos de juros altos e caixa apertado nas empresas. Uma premissa orienta esse trabalho: quanto antes o credor agir, mais opções de negociação ele tem.

Antes do pedido, há espaço para negociar

Enquanto o cliente ainda tem algum fôlego, dá para construir um acordo que caiba na realidade dele: parcelas possíveis de cumprir, prazo renegociado, uma garantia que dê segurança aos dois lados. Depois do pedido, esse mesmo saldo passa a seguir o plano, que pode trazer desconto e prazos bem mais longos.

Por isso a Angeza defende uma cobrança que começa cedo e sem hostilidade, para manter aberto o canal de negociação com a empresa que tem valores em aberto.

Depois do pedido, o trabalho é acompanhar o processo

Com a recuperação deferida, cobrar significa conferir se o crédito está na lista com o valor correto, cumprir os prazos de habilitação, avaliar se o plano é viável, participar da assembleia e fiscalizar os pagamentos depois da homologação.

Na Angeza, negociadores e advogados trabalham sobre a mesma carteira. O histórico de contatos e tentativas de acordo extrajudicial acompanha o crédito quando ele passa para a esfera judicial. Assim, o credor não recomeça do zero justo quando os prazos ficam mais curtos.

A recuperação judicial não precisa encerrar a relação

Uma empresa em recuperação continua operando e precisa de fornecedores para isso. Tratar o cliente como caso perdido desde o primeiro dia pode custar o crédito atual e as vendas futuras.

Por onde começar

Os números de 2025 e de 2026 mostram que a recuperação judicial segue em patamar alto. Três providências ajudam quem vende a prazo a se preparar: revisar os clientes com atrasos recorrentes, conferir as garantias dos maiores saldos e definir quem na empresa acompanha os editais.

Se a sua empresa tem clientes com valores em aberto e quer avaliar o caminho mais adequado para cada caso, fale com a equipe da Angeza.

Veja também:

Fontes